A partir do próximo dia 2 de fevereiro de 2021, e depois de terem estado em consulta pública, conforme publicado pela Associação DNS, entrarão em vigor as novas regras de registo de domínios .PT.
De referir que a entidade publicou um documento constituído por oito capítulos, o qual reúne informação sobre:
- condições gerais e específicas para o registo de domínos .PT,
- alterações e transferências,
- direitos e responsabilidades,
- arbitragem,
- ou tratamento de dados pessoais.
De forma resumida, destacamos abaixo as alterações com maior impacto no que toca aos Registos de domínios .PT:
1. Mantém-se o Responsável Técnico: esta figura continua a ser um dos responsáveis pelo nome de domínio, estando ao seu cargo a administração técnica da zona DNS correspondente, bem como a responsabilidade pela configuração dos hosts nesse mesmo espaço de endereçamento;
2. Eliminados os SLD’s edu.pt e .org.pt: os registos existentes até 1 de fevereiro de 2021 sob o edu.pt e .org.pt mantêm-se com possibilidade de renovação;
3. Alteradas as condições de admissibilidade de nomes de domínio sob o .PT: no âmbito das novas regras de registo, foi ampliado o elenco de nomes de domínio admissível para registo. Saiba mais sobre as regras e proibições relativas ao Registos de Nomes de Domínio .PT.
4. Atribuição do prazo de 2 dias para envio de documentação de suporte ao registo: o .PT poderá solicitar ao titular de domínio, bem como à entidade gestora que, num prazo máximo de 2 dias, apresentem documentos que sirvam como prova do cumprimento do previsto nas Regras de Registo de Nomes de Domínio;
5. Eliminado o mecanismo de confidencialidade (Whois) para as pessoas coletivas: A partir de 2 de fevereiro, os dados de identificação das pessoas coletivas responsáveis pelo nome de domínio serão sempre divulgados no diretório Whois, ou seja, as pessoas coletivas não poderão acionar o mecanismo de confidencialidade.
6. Impossibilitada a transferência de titularidade de um nome de domínio em Pending-Delete (expirado);
7. Revogação das Regras de Registo de Domínios de 2 caracteres: isto implica que, a partir de 2 de fevereiro, será aplicado ao registo de nomes de domínio de 2 caracteres o mesmo preço, termos e condições que estão em vigor para o registo dos outros nomes de domínio sob .PT.
8. Indicação de outro número de identificação em vez do número de identificação fiscal (NIF): No caso de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras que não tenham NIF, os mesmos poderão fornecer outro número de identificação, devendo o mesmo ter o mesmo fim e valor legal que o NIF.
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