Aquando de um registo de um domínio .PT, o Responsável Técnico associado ao mesmo é o Titular (o Cliente), em vez de ser a PTisp. No entanto, na sequência das alterações introduzidas no passado dia 10 de julho de 2019 pela DNS.PT, por defeito, a Entidade Gestora, neste caso, a PTisp, deixa de conseguir efetuar determinados procedimentos relativos à gestão de um domínio .PT.
Assim, com esta alteração não é possível à PTisp ou aos Clientes via MyPTisp e API efetuar ações como:
- alteração de nameservers,
- ativação da zona de DNS,
- gestão de email;
- redirecionamentos.
Como tal, definimos que aquando de um registo de um domínio .PT, a PTisp fique, por defeito, associada como Responsável Técnica do mesmo, de forma a que as ações acima referidas possam ser efetuadas sem restrições via MyPTisp e API.