SEPA – Single European Payments Area

by PTisp

O Regulamento (UE) nº 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, estabelece que, a partir de 1 de Fevereiro de 2014, todos os pagamentos em euros através de Transferências a Crédito e de Débitos Diretos têm de obedecer aos requisitos técnicos SEPA.

Assim, actualizamos a informação das nossas contas bancárias nas diversas plataformas.

  • O IBAN passa a substituir o NIB.
  • No caso nacional o IBAN é constituído pela concatenação PT50 + NIB.
  • O BIC (também conhecido por Swift) é um identificador universal do banco e passa a ser obrigatório nas ordens a transmitir ao banco.  

 

CGD – Caixa Geral de Depósitos

IBAN: PT50.0035.0261.00008122730.47

SWIFT/BIC: CGDIPTPL

 

Millennium BCP:

IBAN: PT50.0033.0000.45267933229.05

SWIFT/BIC: BCOMPTPL

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