O Regulamento (UE) nº 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, estabelece que, a partir de 1 de Fevereiro de 2014, todos os pagamentos em euros através de Transferências a Crédito e de Débitos Diretos têm de obedecer aos requisitos técnicos SEPA.
Assim, actualizamos a informação das nossas contas bancárias nas diversas plataformas.
- O IBAN passa a substituir o NIB.
- No caso nacional o IBAN é constituído pela concatenação PT50 + NIB.
- O BIC (também conhecido por Swift) é um identificador universal do banco e passa a ser obrigatório nas ordens a transmitir ao banco.
CGD – Caixa Geral de Depósitos
IBAN: PT50.0035.0261.00008122730.47
SWIFT/BIC: CGDIPTPL
Millennium BCP:
IBAN: PT50.0033.0000.45267933229.05
SWIFT/BIC: BCOMPTPL