1. Como registar um domínio .PT?
Com mais de 6400 domínios registados e sendo um dos 5 maiores agentes de registo da FCCN ( Fundação para a Computação Cientifica Nacional ), a PTisp trata de todo o processo sem burocracias e incómodos com os preços mais competitivos do mercado, pelo que para registar o seu domínio basta subscrever o serviço aqui.
2. Quem pode registar um domínio .PT?
3. Quais as regras a que estou obrigado para registar o meu domínio .PT?
- Ter entre 3 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz ao qual poderão ser incluidos os seguintes caracteres: á; à; â; ç; é; ê; í; ó; ô; õ; ú
- No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente;
- No caso das pessoas colectivas privadas, cooperativas e públicas, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação da mesma, devidamente registados ou abreviatura ou acrónimo daquele;
- No caso dos empresários em nome individual, o nome do domínio deverá coincidir com o nome, a firma ou denominação do mesmo, devidamente registados;
- No caso de profissionais liberais, o nome do domínio deverá coincidir, integralmente com o respectivo nome profissional constante de documento comprovativo da referida qualidade. Quando não haja uma pré definição do nome profissional, designadamente junto de uma Ordem profissional, ele terá que ser constituído, no mínimo, por dois nomes;
4. Quais as proibições expressas aos nomes de domínios .PT?
- Corresponder a palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou bons costumes;
- Corresponder a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF – The Internet Engineer Task Force;
- Conter dois hífens «–» seguidos nas terceira e quarta posições do nome de domínio/subdomínio.
- Corresponder a um nome de âmbito geográfico, salvo para os registos supra ressalvados quanto a este âmbito.
- O registo de um domínio caso exista o mesmo nome anteriormente registado na hierarquia pretendida. Pode, no entanto, ser registado o mesmo nome em hierarquias diferentes.
*- Só poderá ser efectuado o registo de domínio com base em marca quando o registo desta for já efectivo, deixando de se poder fazer com base na prova de pedido de registo de marca.
**- Marcas nominativas: constituída somente por letras, números ou palavra, assim ficam de fora: as marcas figurativas – constituídas somente por figuras e as marcas mistas: que resultam da combinação das marcas nominativas e figurativas.